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BLOGUE DO MANEL

A vida tem muito para contar e partilhar com os demais. Esta é a minha rede social para partilhar histórias, momentos e pensamentos, a horas ou fora de horas, com e sem pés nem cabeça. Blogue de Manuel Pereira de Sousa

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A vida tem muito para contar e partilhar com os demais. Esta é a minha rede social para partilhar histórias, momentos e pensamentos, a horas ou fora de horas, com e sem pés nem cabeça. Blogue de Manuel Pereira de Sousa

PARA QUE QUEREMOS UM PARQUE NACIONAL?

Manuel Pereira de Sousa, 06.09.13

Em diário da Republica está publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2011 sobre o Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês. No ponto 4 alínea q) diz: "Promover uma estratégia de defesa contra incêndios florestais, designadamente desenvolvendo acções específicas de sensibilização e educação sobre o fogo e o seu impacto na biodiversidade." Está a ser feito?

Aconselho a leitura do blogue http://carris-geres.blogspot.pt/ para pensar sobre a gestão de combate a incêndios no Parque Nacional da Peneda-Gerês. O incêndio dos últimos dias deixa muitas questões em aberto. Para que queremos um Parque Nacional? Podem ajudar a encontrar a resposta?

PARA QUE SERVE A LEI DA LIMITAÇÃO DE MANDATOS?

Manuel Pereira de Sousa, 06.09.13

O acórdão do Tribunal Constitucional refereEm deliberação tomada hoje, dia 5 de setembro de 2013, o Tribunal Constitucional decidiu que as dúvidas de interpretação suscitadas pela redacção do n.º 1 do art.º 1.º da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto (limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais) deverão ser resolvidas no sentido segundo o qual o limite em causa é territorial, impedindo a eleição do mesmo candidato para um quarto mandato consecutivo na mesma autarquia.”

A confusão não se trata em relação ao Presidente da Câmara ou Presidente de Câmara, mas sim à limitação de mandatos dos presidentes à mesma câmara porque entende-se que um presidente é mandatado para um cargo a ser exercido apenas numa autarquia, pois em relação a outra não tem qualquer poder. Logo, se o entendimento é apenas geográfico, a lei não pode proibir que a candidatura a outra autarquia por limitação de mandatos. Assim, os candidatos podem começar a sua campanha.

Atendendo à forma com a lei se encontra escrita e analisando sem qualquer julgamento político do partido A ou B, a interpretação é correcta e quanto a isso o parecer do tribunal dificilmente poderia ser diferente. Porém, esta decisão prova que existiu em todo este tempo pouca vontade política em corrigir – se é que existiu intenção de fazer qualquer tipo de correcção -, algo que poderia ser feit
o pelos partidos e sem qualquer recurso ao Tribunal Constitucional e sem que existisse este atraso de decisões.

Seria intenção desta lei
terminar o reinado de dinossauros autárquicos existentes em muitas autarquias do nosso país e assim existir uma renovação da classe política - um desejo de muitos portugueses cada vez mais desacreditados com a política.
Mas, será a limitação de mandatos uma forma de rejuvenescer a política autárquica? Quem é responsável pela renovação? Os partidos que escolhem os candidatos ou os eleitores que detêm o poder do voto? As mentalidades dos que votam pelo partido ou a lucidez de votar em pessoas e ideias? A democracia e o rejuvenescimento do poder, seja ele qual for, não deveria estar dependente de uma legislação como esta, pois retrata a incapacidade dos partidos se libertarem para corrigirem erros e vícios e a incapacidade dos eleitores desligarem o seu voto dos partidos e optarem por outras alternativas.