O acórdão do Tribunal Constitucional refere “Em deliberação tomada hoje, dia 5 de setembro de 2013, o Tribunal Constitucional decidiu que as dúvidas de interpretação suscitadas pela redacção do n.º 1 do art.º 1.º da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto (limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais) deverão ser resolvidas no sentido segundo o qual o limite em causa é territorial, impedindo a eleição do mesmo candidato para um quarto mandato consecutivo na mesma autarquia.”
A confusão não se trata em relação ao Presidente da Câmara ou Presidente de Câmara, mas sim à limitação de mandatos dos presidentes à mesma câmara porque entende-se que um presidente é mandatado para um cargo a ser exercido apenas numa autarquia, pois em relação a outra não tem qualquer poder. Logo, se o entendimento é apenas geográfico, a lei não pode proibir que a candidatura a outra autarquia por limitação de mandatos. Assim, os candidatos podem começar a sua campanha.
Atendendo à forma com a lei se encontra escrita e analisando sem qualquer julgamento político do partido A ou B, a interpretação é correcta e quanto a isso o parecer do tribunal dificilmente poderia ser diferente. Porém, esta decisão prova que existiu em todo este tempo pouca vontade política em corrigir – se é que existiu intenção de fazer qualquer tipo de correcção -, algo que poderia ser feito pelos partidos e sem qualquer recurso ao Tribunal Constitucional e sem que existisse este atraso de decisões.
Seria intenção desta lei terminar o reinado de dinossauros autárquicos existentes em muitas autarquias do nosso país e assim existir uma renovação da classe política - um desejo de muitos portugueses cada vez mais desacreditados com a política.
Mas, será a limitação de mandatos uma forma de rejuvenescer a política autárquica? Quem é responsável pela renovação? Os partidos que escolhem os candidatos ou os eleitores que detêm o poder do voto? As mentalidades dos que votam pelo partido ou a lucidez de votar em pessoas e ideias? A democracia e o rejuvenescimento do poder, seja ele qual for, não deveria estar dependente de uma legislação como esta, pois retrata a incapacidade dos partidos se libertarem para corrigirem erros e vícios e a incapacidade dos eleitores desligarem o seu voto dos partidos e optarem por outras alternativas.